Avaí e Criciúma obtiveram efeito suspensivo das perdas de mando de campo e a novela vai se arrastar por mais um bom tempo. Não sou advogado, mas confesso que não entendo porque a justiça desportiva brasileira copia, mais ou menos, o rito processual da justiça comum do país, com prazos e mais prazos para defesa, além de direito a recursos e mais recursos.
Até porque a Justiça Desportiva funciona basicamente por um acordo de cavalheiros. Mesmo não sendo advogado, sei que o direito de qualquer cidadão recorrer à Justiça é uma garantia constitucional e não pode ser cerceado. Assim, os envolvidos no futebol (clubes, dirigentes, profissionais) aceitam, cavalheirescamente, se submeter às decisões no âmbito esportivo e não recorrer à justiça comum, embora tenham esse direito.
Se não fosse desse modo, o futebol estaria morto, pura e simplesmente. Imagine se um clube, por algum motivo, se sentisse prejudicado ao ser eliminado na semifinal de um campeonato jogada na quarta-feira. Aí na quinta, ingressa com um pedido de liminar na Justiça comum para que a final não se realize. Ganha. A final é suspensa. Aí vem uma enxurrada de recursos de todos os lados envolvidos. Enquanto isso, a decisão não ocorre. Uns 10 anos depois, esgotadas todas as instâncias e finalmente publicada a sentença final, o jogo pode acontecer. Os clubes envolvidos vão fazer o quê? Resgatar ex-jogadores da aposentadoria, chamar de volta aqueles que se transferiram para outros times? Fazer uma campanha de mídia para relembrar os torcedores que a decisão se refere a um campeonato de 10 anos atrás? É inviável.
Por isso, não entendo porque a justiça desportiva não funciona como em muitos países da Europa. Um comitê disciplinar que logo depois da rodada recém realizada, se reúne, analisa os fatos, teipes e súmulas e emite sua decisão. E fim de papo.
Evitaria, por exemplo, que aquela decisão sobre a invasão de campo jogo entre Figueirense e Caxias, no final da série B de 2001, se arrastasse por seis ou sete meses, ao curso dos quais, até decisão não prevista no código disciplinar foi emitida para beneficiar o Caxias. Mas essa é outra história.
Seria muito mais simples se um comitê disciplinar se reunisse dois ou três dias depois de jogo, analisasse os acontecimentos e tomasse uma decisão. Valeu o resultado? 1 a 0 para o Figueira, gol do Abimael? Valeu. Assunto encerrado. Não valeu? O que pode ser feito? Novo jogo? Então no dia tal, em tal horário e lugar, os times reeditam a partida. Assunto encerrado.
Também não entendo, no caso de Avaí e Criciúma, porque certas penas têm direito a um efeito suspensivo automático, bastando entrar com um recurso contra a decisão. Então para que armar todo o circo para um julgamento em primeira instância que não vai valer para quase nada? Seria mais prático ir direto para o pleno do Tribunal e economizar tempo e dinheiro.