Muito torcedor comemora a punição de dois jogos a Rodrigo Fabri pela expulsão no jogo contra o Náutico. É certo que o meia foi mais uma aposta que não deu certo, mas considerei a pena excessiva. Também é difícil entender os critérios do STJD. No mesmo dia, o tribunal absolveu o zagueiro André Luís, do Botafogo, com extensa folha corrida.
No caso de Fabri foi uma falta mais forte, para matar o contra-ataque adversário e, depois do lance, o árbitro titubeou, botou a mão no bolso para dar o amarelo, mudou de idéia e puxou o vermelho. Nem isso serviu para absolver Fabri.
Também não entendo muito bem porque toda expulsão tem que ser julgada pelo STJD. Fabri ainda foi expulso direto, mas há casos em que o jogador toma o primeiro amarelo, depois o segundo, o que sinaliza que foram faltas sem tanta violência, e mesmo assim vai a julgamento. Creio que o tribunal deveria se restringir a agressões, verbais ou físicas, e a situações que fogem da rotina do futebol. Só isso serviria para aliviar um bocado a pauta do STJD.
Nay não esquenta não o STJD, fez tanata merda este ano que no fim do ano pegaram alguns jogadores para justificar o que ganham e gastam, o Kleber do Santos foi outro so por que falou a verdade foi punido, por que o Presidente do Flamengo não será julgado, pelo que falou apos o jogo contra o cruzeiro